Reconhecimento de firma por autenticidade agora pode ser feito pela internet

(Ilustrativa)

(Ilustrativa)

Reconhecer firma autêntica agora ficou mais fácil, graças à tecnologia de blockchain.
No dia 18 deste mês, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou um novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado, que permite finalizar a papelada e o acordo sem comparecer ao cartório.
Normalmente, é necessário que o reconhecimento de firma para compra/venda de veículos, locação de imóveis, autorizações de viagens de menores e emissão de documentos e esse processo costuma exigir que os interessados se dirijam até um cartório com uma série de documentos em mãos, o que pode levar horas, dependendo do tamanho das filas.
O Reconhecimento de Firma por Autenticidade garante fé-pública (termo jurídico que denota crédito para documentos e certidões emitidos por servidores ou serviços públicos), mitiga a chance de falsificações de assinaturas e tem os mesmos efeitos que o procedimento padrão feito presencialmente.
Segundo o CNB/CF, a plataforma faz parte de um conjunto de ferramentas em desenvolvimento que tornam procedimentos notariais acessíveis pela internet, como procurações, autenticações de documentos, escrituras públicas de compra e venda, doações, inventários, partilhas, testamentos e divórcios.
“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, comenta a presidente do CNB/CF Giselle Oliveira de Barros em entrevista para a Exame.
Processo ainda é bem burocrático
O processo digital, porém, ainda tem algumas burocracias: o Reconhecimento de Firma por Autenticidade no e-Notariado requer que o cidadão já tenha firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notariado ou ICP-Brasil. Após escolher uma unidade de cartório, a pessoa deve assinar um documento digital original e entregá-lo pela web; depois disso, uma videoconferência para confirmação de identidade e a capacidade do solicitante é marcada com um tabelião.
É durante essa videochamada que o agente reconhece a firma autêntica no documento original e o disponibiliza para retirada ou para entrega em domicílio. Sendo assim, ainda é um processo longo, e talvez, dependendo da pressa, ainda compense dar um pulo num Cartório de Notas.
Os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, processo feito pela comparação entre a nova assinatura do cidadão com as demais depositadas na ficha de firma, ainda só pode ser feito presencialmente. Contudo, o CNB/CF planeja lançar um novo módulo para atender essa necessidade, este chamado Reconhecimento de Assinatura Eletrônica.
Todo o procedimento será realizado por meio do site e-Notariado, plataforma oficial do CNB/CF.
Fonte: CNB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f