Prazo não será prorrogado, diz Feltrin

Os contribuintes de Rondonópolis em débito com o fisco municipal têm até hoje (19), para aproveitar os benefícios de descontos oferecidos pelo Mutirão de Negociação Fiscal (Refis) para quitação de suas dívidas.
No Mutirão são oferecidos descontos que chegam a 100% em juros e multa de mora para pagamento à vista ou ainda parcelar em até seis vezes, com abatimento menores, que chegam até 50%. O secretário municipal de Receita, Valdecir Feltrin, alerta que o prazo não será prorrogado “em hipótese alguma”.
Iniciado em 29 de outubro deste ano, o Mutirão, que faz parte do cumprimento das ações do Programa Nacional de Governança Diferencia das Execuções Fiscais, tem o objetivo de facilitar o pagamento das dívidas com o município inscritas ou não em dívida ativa.
Pagamentos 
Feltrin destaca que o contribuinte interessado em quitar seus débitos pode emitir, pelo site: www.rondonopolis.mt.gov.br, no link serviços ao cidadão, o “boleto” para o pagamento do impostou ou parcelar seus débitos.
A adesão também pode ser feita nos guichês de atendimento na Prefeitura, na avenida Duque de Caxias, 100, Vila Aurora. O setor de arrecadação fica logo na entrada do Palácio da Cidadania e o atendimento ao público é das 12h às 18h.
Feltrin observa que contribuinte ainda não foi pagar. “A procura aumentou nos últimos dias, mas ainda falta bastante contribuinte. Como todo bom brasileiro, muitos deixaram para a última hora”, observa, acrescentando que desde o dia 29 de outubro, quando teve início o Mutirão de Negociação Fiscal, o município já arrecadou cerca de R$ 5 milhões dos R$ 15 milhões previstos.
Requisitos
Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, multas emitidas pelo Procon e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), bem como multas referentes às penalidades ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII e execuções de títulos extrajudiciais decorrente de cheques.
Os parcelamentos de IPTU e contribuição de melhorias não podem ter parcelas inferiores a R$ 70 e para os demais tributos e multas a parcela não pode ser inferior a R$ 150.
No caso de pagamento à vista, haverá desconto de 70% de multas emitidas pela Vigilância Sanitária. Ainda, no caso de multas acessórias, já constituídas, referentes às penalidades previstas na Lei 1800/90 do artigo 91, parágrafo 5º no I, II, III, IV, V e VI o desconto para pagamento à vista é de 40%.

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