Refis começa na próxima segunda-feira

0

Parcelamentos têm de ser feitos presencialmente

Parcelamentos têm de ser feitos presencialmente

Na próxima segunda-feira (18), começa o Mutirão de Negociação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Rondonópolis, para que os contribuintes que possuam dívidas com o município possam quitar os débitos à vista com 100% de desconto, sem juros e sem multas moratórias ou de forma parcelada.
A negociação, que vigora até o dia 18 de dezembro, incide sobre IPTU, ISSQN, taxa de Alvará, contribuição de melhorias, multas do Procon e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), além de execuções de títulos extrajudiciais, decorrentes de cheques.
Parcelamento
Caso o contribuinte opte pelo parcelamento dos débitos em até seis vezes, no máximo, a redução dos juros e multas será de 50%. Porém, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para IPTU e contribuição de melhorias, e não inferiores a R$ 150 para os demais tributos e penalidades. Já os débitos relativos ao IPTU e ISSQN do ano fiscal de 2019, não poderão ser parcelados.
Para quem tiver em atraso com multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas na Lei 1800/90, do Código Tributário Municipal, poderá obter, mediante pagamento à vista, desconto de 40%.
Os pagamentos à vista podem ser feitos online pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br. Já os parcelamentos precisam ser feitos presencialmente no atendimento da Secretaria Municipal de Receita, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Os contribuintes devem estar atentos aos horários de atendimento e aos prazos, já que a partir do dia 20 de dezembro terá início o recesso forense, que segue até 6 de janeiro.
Objetivo
O Mutirão de Negociação Fiscal tem como objetivo cumprir ações do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, que é uma meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como estabelecer mecanismos ágeis e eficientes na extinção de processos e fomentar e ampliar as soluções em parceria com o poder judiciário que visem permitir a recuperação de créditos devidos ao município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *