Registros de crimes sexuais aumentam em MT

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Crimes contra mulheres tiveram aumento (Christiano Antonucci/SecomMT)

Crimes contra mulheres tiveram aumento
(Christiano Antonucci/SecomMT)

Conforme dados da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT), os crimes sexuais tiveram aumento considerável no período de janeiro a julho de 2021, no Estado, em comparação com o mesmo período de 2020, aumentando 28,1%, passando de 114 casos no ano passado para 146 este ano.
Ato obsceno também apresentou aumento de 26 para 36 registros (32,5%), enquanto assédio sexual subiu de 96 para 103 casos (7,3%). Estupro, é o único crime com teor sexual do levantamento com redução. Foram registrados 240 casos em 2021 e 255 em 2020, ou seja, -5,9%.
Capital
Essa tendência também foi percebida com relação aos dados de crimes sexuais da capital, Cuiabá. Entre janeiro e julho deste ano, a importunação sexual aumentou 32,3%, já que houve 41 casos em 2021 e 31 em 2020. Os crimes de assédio sexual subiram 57,1% (de 21 casos para 33) e o ato obsceno teve um registro a mais em 2021, totalizando 5, enquanto em 2020 foram 4. Ao contrário de Mato Grosso, o estupro aumentou 8,2% (53 casos este ano e 49 no ano anterior) na capital.
Como contraponto, o mesmo período apresentou redução em outros crimes envolvendo mulheres. Alguns exemplos são ocorrências de ameaça (de 10.216 para 10.167), lesão corporal (de 5.334 para 5.042) e calúnia (de 891 para 869).
Pessoas de confiança
A advogada Bárbara Lenza Lana, que atende exclusivamente mulheres nas áreas de Direito das Famílias e Violência Doméstica, observa o aumento considerável de crimes sexuais. “Notei maior número de casos de importunação sexual e estupro, especialmente o marital, que é o que acontece nas relações íntimas de afeto, e sobre o qual muito pouco se fala. Na maioria dos relatos de estupro, os agentes são conhecidos ou pessoas de confiança, enquanto na maioria dos casos de importunação sexual, os praticantes são estranhos”, cita ela.
A superintendente do Observatório de Segurança Pública da SESP, Tatiane Pilger, pondera que os crimes sexuais são os mais subnotificados, quando se tratam de vítimas femininas. “A mulher se sente envergonhada em relatar os casos, muito por causa do machismo presente na sociedade, que às vezes julga a mulher como culpada em função da roupa que usa, etc, e nos casos em que o agressor possui vínculo com a vítima, ela se sente constrangida ou ameaçada”.
Legislação recente
A Lei n° 13.718, de 24 de setembro de 2018, tipificou os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Por ser uma legislação recente, que culminou na inclusão da natureza criminal no Sistema de Registro de Ocorrências Policiais (SROP) no final de 2019, o aumento nos registros é uma consequência natural, conforme avalia a superintendente. “Sempre quando uma tipificação de crime é incluída, os profissionais de segurança passam por treinamento não só para implementar, como para acolher a vítima. A divulgação a respeito da lei e esse acolhimento resultam no aumento dos registros”, acrescenta a superintendente.
Sem padrão definido
Para a advogada Bárbara Lenza, não existe um padrão entre aqueles que cometem crimes sexuais. “Estupradores não têm cara, nem cor, nem classe social, e não correspondem a um padrão de comportamento específico. Quanto aos agressores, nos casos de violência doméstica e familiar marcados pela ocorrência de crimes sexuais, são homens que acreditam que aquela mulher agredida e abusada é um objeto deles, uma coisa que eles possuem. Logo, eles se sentem validados e no direito de cometerem contra ela qualquer tipo de violência, inclusive a que culmina em morte”.
Como procurar ajuda
A melhor ferramenta para que a mulher se proteja e resguarde das violências é a rede de apoio, como destaca Bárbara Lenza. “Alguns cuidados importantes podem ser tomados, como comunicar-se com amigas antes de sair com alguém diferente, relatar fatos estranhos nos seus relacionamentos, estarem acompanhadas com outras amigas, evitarem, naquilo que puderem, permanecer com desconhecidos em local ermo”.
Para relatar os crimes sexuais, é preciso buscar, imediatamente, uma delegacia especializada. Em Cuiabá, por exemplo, já existe o plantão 24 horas, que atende especificamente esses casos, e também há os serviços de saúde. “Para a garantia da prova, o ideal é ir direto para esses locais, antes mesmo do banho. É desconfortável, infelizmente, mas contribui na segurança da resolução do caso”, aconselha.
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, são colocadas à disposição, para garantir a segurança física, financeira e emocional, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que vão desde a proibição de contato por qualquer meio, suspensão de posse ou restrição de porte de arma de fogo, ao afastamento do agressor, dentre outras, inclusive prestação alimentícia.
“Nos casos de crimes contra a dignidade sexual, como a importunação sexual, que infelizmente ainda consideram um crime ‘menor’, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é quem dará seguimento com o processo, independentemente da vontade da vítima”, explica a advogada, concluindo.

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