Regras de trabalho se tornam mais flexíveis para quem tem filho pequeno
Foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 30, uma MP (Medida Provisória) que torna mais flexível o regime de trabalho para mães ou pais, que tenham filhos com idade de até 6 anos ou com deficiência. Agora, resta somente a aprovação do Senado.
Essa flexibilização do regime trabalhista pode ter inclusa também uma priorização para liberarem o tempo parcial, antecipação de férias individuais e também horários de entrada e saída de forma flexível.
É possível encontrar ainda na proposta a substituição dos berçários nas empresas por um pagamento em forma de reembolso para custear a creche da criança. Esse texto teve sua aprovação concedida por 395 votos a favor e 7 contra, sendo apoiado também por partidos de oposição.
Na versão aprovada, a parentalidade é definida como “um vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer um que seja definido como acolhimento legal de alguém para estar realizando as atividades parentais, que é feita de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e também pela educação das crianças e adolescentes”.
A deputada Celina Leão, que foi a relatora na Câmara, removeu tudo que dizia respeito à contratação de aprendizes. Segundo ela, o tema já está sendo tratado em uma comissão exclusiva sobre o Estatuto do Aprendiz. Conforme o que ela disse, os parlamentares apresentaram 90 emendas, com o intuito de estar removendo esses dispositivos do texto.
Agora, se tratando da flexibilização do regime de trabalho, é dito que os empregadores precisam priorizar as vagas em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou até mesmo o trabalho à distância para o funcionário que possui filho, enteado ou criança da qual seja responsável legal, com no máximo seis anos de idade ou que tenha algum tipo de deficiência que não permita que ela se cuide sozinha. A medida vale para empregados de ambos os sexos.
Outro ponto a ser destacado é que os empregadores podem adotar algumas medidas para conciliar o trabalho e os cuidados que os colaboradores precisam ter com seus filhos, desde que seja real a vontade de fazer isso funcionar. São elas:
regime de tempo parcial;
regime especial de compensação de jornada de trabalho utilizando do banco de horas;
jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas sem interrupção no descanso;
antecipação das férias individuais. Essa situação, contudo, é válida somente no primeiro ano do nascimento do filho ou do enteado; adoção ou guarda concedidos judicialmente;
horários de entrada e de saída flexíveis.
Essas medidas precisam ser formalizadas através de um acordo feito de maneira individual ou até mesmo através de uma convenção coletiva de trabalho.
Fonte: Escola Educação