Rondonópolis volta à classificação de risco MUITO ALTO de contaminação

Expansão da cidade exige a criação da lei (Reprodução)

Cidade retorna à classsificação máxima

Pelo Boletim Informativo 464 de ontem (15) da Secretaria Estadual de Saúde (SES), quanto ao panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso, Rondonópolis voltou a integrar a lista de municípios com risco MUITO ALTO de contaminação pelo coronavírus.
Junto com o município, formam ainda a lista, as cidades de Água Boa, Araguainha, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Cláudia, Confresa, Guiratinga, Itanhangá, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Torixoréu e Vila Rica.
Outras 114 cidades estão classificadas na categoria alta para a contaminação do coronavírus e nenhum município foi classificado com risco moderado baixo.
Média móvel
Pelo novo método de classificação, adotado no final de março deste ano, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorzes dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias. Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
Rondonópolis, de acordo com o boletim informativo de ontem (15) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), registrava 1.470 casos ativos de contaminação e 831 óbitos, desde o início da pandemia em março do ano passado.
Medidas necessárias a serem tomadas, diante da classificação de risco MUITO ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades;
d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Lockdown
Portanto, o retorno à classificação de risco MUITO ALTO de contágio abre condições para que novo lockdown seja decretado – conforme o item b da classificãção -, o que depende da avaliação pelo Comitê de Gestão de Crise.

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