Rumo Logística sofre duplo revés na Justiça
Esta semana, a empresa Rumo Logística sofreu duplo revés relacionado ao traçado de expansão da Ferrovia Estadual, que vai de Rondonópolis (no sul do Estado) a Lucas do Rio Verde (no médio norte de Mato Grosso), com o pedido de suspensão imediata do embargo imposto pela Prefeitura Municipal, que foi negado pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível da Comarca.
A decisão da magistrada, concedida ontem, dia 13, teve por base a falta de apresentação pela empresa, da “Certidão de Uso e Ocupação de Solo”, que havia sido revogada pelo prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB) no dia 14 de novembro do ano passado, em razão da empresa ter apresentado outro traçado, quando da solicitação do documento junto ao Município.
Mesmo com a revogação, a Rumo Logística deu continuidade à expansão da linha férrea, o que gerou a ação de agora, por parte da Prefeitura de Rondonópolis.
Invasão de propriedade
Na terça-feira, dia 12, um dia antes da decisão favorável à Prefeitura de Rondonópolis, a Justiça, através do juiz João Filho de Almeida Portela, da 2ª Vara Cível, da Comarca local, de Rondonópolis, concedeu liminar favorável ao grupo WAF Administradora de Empresas Ltda, que tem como um dos acionistas o senador Wellington Antônio Fagundes, em relação a uma Ação de Manutenção de Posse, contra a Rumo Logística.
Na ação, o grupo WAF contestou o traçado da expansão da ferrovia, que havia invadido sem autorização a área de domínio da Fazenda Lago Azul, que faz divisa com a área do 18º Grupo de Artilharia de Campanha (GAC), às margens da BR-163, em Rondonópolis. Na área, num total de 121 hectares, está sediada a fábrica da Zootec Suplementação Animal, uma das empresas do grupo WAF.
A invasão da Rumo, segundo a ação da requerente, afetou benfeitorias e a Reserva Legal de Preservação Permanente da Fazenda Lago Azul.
Na decisão, sob tutela de urgência, o magistrado determinou a desocupação imediata do imóvel invadido, além de ter estabelecido multa diária de R$ 1 mil, por descumprimento, bem como destacando que, “Em caso de injustificada resistência, deverá o Oficial de Justiça solicitar apoio da Polícia Militar, desde logo autorizado, que deverá fazer uso da força seguindo o estritamente necessário para o cumprimento da decisão judicial”.