Sachetti vira réu no STF
Maio não começou bem para o deputado federal Adilton Sachetti (PRB-MT), em razão de que a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) – sobre ele ter desapropriado um imóvel municipal, quando era prefeito de Rondonópolis, beneficiando empresas ligadas à sua família – foi aceita pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada.
A denúncia havia sido encaminhada pela PGR ao STF no dia 20 de março deste ano e Sachetti aguardava decisão da Corte, uma vez que possui foro privilegiado.
A “treta”
O imóvel de 18.400 m² , apesar de ser localizado em área nobre da cidade, foi vendido por apenas R$ 51.520,00, bem aquém do que realmente valeria no mercado imobiliário.
Conforme a PGR, “nos dias 15 de março de 2006 e 29 de dezembro de 2008, Adilton Domingos Sachetti, então prefeito municipal de Rondonópolis, agindo em coautoria com os denunciados Tarcísio Sachetti, José Renato Fagundes, Élio Rasia, Eugênia Lemos De Barros Bárbara e Paulo Jânio Oliveira Dourado – todos ligados às empresas Sachet & Fagundes Ltda., e Agropecuária B&Q S.A – alienaram bem imóvel municipal, em desacordo com a lei, sendo que Adilton Sachetti foi “sócio majoritário” da Sachet & Fagundes desde a fundação, apesar de ter se retirado do quadro societário da organização “para ocultar sua participação na empresa”.
Prática do crime
Sachetti havia alegado inicialmente, que o Ministério Público Federal (MPF) realizou apenas “ilações” sobre o suposto ato ilícito, “por meio de expressões vagas, genéricas e abstratas”.
Luiz Fux, em sua decisão, entretanto, afirmou que os documentos juntados ao processo “parecem evidenciar a prática do crime imputado ao denunciado” – disciplinado pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que versa sobre os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, entre os quais, a “apropriação” de bens ou rendas públicas em proveito próprio. “Com efeito, a denúncia descreveu a existência de liame subjetivo entre os acusados na comissão do crime que se imputa ao ora denunciado (então Prefeito). Menciona a existência de indícios de atuação conjunta, de vínculo pessoal, de ajuste entre os acusados para o denunciado obter o proveito da empreitada criminosa, fez o juízo de subsunção da conduta do acusado ao tipo penal imputado e trouxe elementos de informação que evidenciam, em tese, a prática criminosa”, disse o ministro do STF.
Pena
Sachetti pode ser condenado pelo Supremo a até 12 anos de prisão, bem como perder seu mandato de deputado federal, além do pagamento de multa e restituição aos cofres públicos, bem como ter de “abortar” sua pré-candidato ao Senado Federal, nas eleição deste ano.