Sancionada a lei da AL que dispensa comprovação de vacina para crianças de 12 anos

(JLSiqueira)

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O governo de Mato Grosso sancionou e o Diário Oficial do Estado traz publicado na edição desta terça-feira (30), a lei que dispensa a exigência de comprovação de imunização contra a covid-19 de crianças até 12 anos, enquanto não houver autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para vacinação desse grupo. A autoria é do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que apresentou o Projeto de lei 1024/2021, aprovado em regime de urgência urgentíssima em plenário.
A ideia surgiu depois que o filho do deputado Paulo Araújo (PP), de 7 anos, foi barrado de entrar na Arena Pantanal para assistir a um jogo do Cuiabá por supostamente não ter em mãos a comprovação da vacina.
A justificativa do deputado foi de que a matéria era simples e a iniciativa atendeu a um pedido da diretoria do Cuiabá Esporte Clube.
Trecho do projeto de lei destacou que “as crianças que ficam em residência, cercadas de todos os outros já vacinados, podem estar mais protegidas, menos vulneráveis […] Ademais, quanto à vacinação das crianças, os estudos ainda estão sendo executados, porque não se pode simplesmente começar a vacinar criança sem ter o estudo nessa faixa etária”.

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