Sefaz promove alterações no Programa Nota MT

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A Secretaria de Fazenda promoveu algumas alterações significativas no decreto 139, do dia 14 de junho de 2019, que instituiu o Programa Nota MT. As alterações estão contidas no decreto Nº 471/20, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado que circulou na terça-feira (05).
Confira abaixo, as alterações:
Passagem de ônibus
Uma das alterações mais significativa e que deve ampliar o número de participantes, é a possibilidade de geração de bilhetes para participação dos sorteios do Nota MT, a partir da emissão de Bilhete de Passagem –Eletrônico, desde que contenha o CPF do consumidor e atenda às demais condições. A data inicial da geração de bilhetes, a partir deste documento fiscal, ainda será definida em portaria.
Atualmente apenas a NFC-e e NF-e geram bilhetes para os sorteios.
Pagamento para premiados com problemas nas contas bancárias
Excepcionalmente, em relação aos sorteios com referência no ano de 2019, nas hipóteses em que verificada inconsistência em dados bancários tempestivamente informado, será admitido o saneamento pelo consumidor contemplado, até 1° de junho de 2020. Isso ensejará que o pagamento do prêmio respectivo ao sorteado que se enquadre na situação descrita, desde que esteja em situação regular perante o fisco (CND).
Alteração da data de finalização dos processamentos dos bilhetes
I – Cinco dias antes da realização do sorteio, quando se tratar do concurso mensal;
II- Cinco dias antes da realização do sorteio mensal do último mês de referência abrangido, quando se tratar do concurso especial.
Com tal medida, ganha-se mais tempo para a identificação e correção de eventual falha na geração de bilhetes.
Premiação para entidades
Foi incluída a possibilidade de premiação das entidades sociais a partir do reconhecimento do empenho destas em angariar indicações de consumidores no Programa Nota MT. Essa modalidade de premiação também será definida e regulamentada em portaria editada pela Sefaz.
Ações de Educação fiscal
Outra alteração diz respeito à utilização de uma parte dos recursos, oriundos dos prêmios expirados no Nota MT, para ações na Educação Fiscal. Caso os contemplados do Nota MT não atendam tempestivamente as condições, previstas no Decreto nº 139/2019, resultará em caducidade (perda) do prêmio. São condições para a o recebimento do prêmio: regularidade fiscal do sorteado e Informação correta dos dados bancários.
Com a alteração do Decreto, os valores dos prêmios “expirados” poderão ser destinados a ações de Promoção da Cidadania e Educação Fiscal, na forma definida em portaria a ser editada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Parcerias
O decreto 471/20 autoriza a Sefaz a efetuar parcerias com estabelecimentos comerciais interessados em utilizar a plataforma do Programa Nota MT para realização de sorteios privados, mediante o fornecimento de prêmios a serem distribuídos aos clientes, inscritos no cadastro de concorrentes, na forma definida em portaria editada pelo referido órgão.
Programa continua
As notas fiscais emitidas com CPF continuarão valendo para os próximos sorteios do programa Nota MT, mesmo com a suspensão temporária dos certames. A Sefaz recomenda que os consumidores continuem a pedir que o CPF seja colocado nas notas fiscais, sejam nas compras presenciais ou via delivery, modalidade que se tornou mais acentuada nesse período de isolamento por causa da pandemia do coronavírus.
Retomada dos sorteios
A secretaria aguarda a definição da Caixa Econômica Federal para reiniciar os sorteios do Programa Nota MT. Eles serão retomados, tão logo a Caixa fixe as datas para as extrações da Loteria Federal. A CEF suspendeu as extrações da Loteria Federal até junho.
Como os sorteios do Programa Nota MT são feitos baseados nessas extrações, a Sefaz decidiu acompanhar o procedimento. No dia 15 de abril foi publicado o Decreto 461/2020, suspendendo os sorteios para distribuição dos prêmios do Nota MT.

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