Senado aprova lei de IPVA zero para determinadas motos; saiba quais
A proposta que permite reduzir a zero a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de baixa cilindrada, voltará a ser analisada pelos 81 senadores em Plenário.
Na manhã da última quarta-feira (27), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável a duas emendas, que haviam sido apresentadas ao texto.
IPVA zero para motos até 170 cilindradas
Inicialmente, o Projeto de Resolução (PRS) 3/2019, do senador Chico Rodrigues (União-RR), abrangia motos de até 150 cilindradas. As duas emendas ampliaram o alcance para veículos um pouco mais potentes, até o limite de 170 cilindradas. As informações são da Agência Senado.
Para justificar a proposta, Rodrigues argumenta que 85% dos compradores de motocicletas estão nas classes C, D e E, que se utilizam desse tipo de veículo para deslocamento até o trabalho, “uma vez que são cidadãos com menor poder aquisitivo e que sofrem com a falta de transportes urbanos de frequência e qualidade”.
“A maioria dos proprietários são pessoas que usam a moto como instrumento de trabalho”, ressalta o senador. “Os cerca de R$ 300 economizados no IPVA já ajudam no orçamento familiar desses trabalhadores”, justifica.
Responsabilidade fiscal
As emendas ao PRS haviam sido apresentadas pelos senadores Cid Gomes (PDT-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM) e foram acolhidas pelo relator, Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Segundo ele, “é preciso considerar que o objetivo do projeto é contribuir para baratear o uso das motocicletas de baixa cilindrada adquiridas pela população de baixa renda, para prover seu sustento”.
O relator destacou em seu parecer que não há impedimento em relação à responsabilidade fiscal, visto que a medida tem caráter autorizatório e não vai causar, para a União, renúncia de receitas. O IPVA é um imposto, no âmbito da competência estadual.
Ainda conforme o relator, dois incisos no §6º do artigo 155 da Constituição dão legitimidade ao Senado Federal para a fixação de alíquotas mínimas do IPVA e ainda permitem o estabelecimento de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo.
O PRS 3/2019 já havia passado pela CAE em novembro do ano passado. Na ocasião, o relator explicou que cada um dos entes federativos tem a sua própria legislação sobre o imposto, sem que exista lei complementar que defina regras gerais a que o legislador estadual deva se submeter.
“Ainda que a existência de uma resolução não substitua a lei de cada Estado no estabelecimento de alíquotas e que a sua fixação em zero funcione apenas como piso para a incidência, não sendo obrigatória para os entes subnacionais, entendemos que a sua fixação pelo Senado Federal estimula a sua unificação e adoção pelos demais entes”, esclareceu.
Fonte: Garagem 360