Será que o trabalhador ainda estará vivo?
A partir de hoje (31), passa a vigorar nova regra para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, conforme mudança implementada por lei, ainda em 2015.
Com a introdução da nova regra, passa ser exigido um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem, aumentando em um ponto a atual fórmula – 85/95 – para 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada, gradualmente, até 2026.
Fórmula
Fixada pela Lei 13.183/2015, a soma será aumentada sempre em um ano: a partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade.
Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
Infelizmente, vai chegar um tempo em que o trabalhador não poderá usufruir da aposentadoria, para a qual contribuiu a vida toda, pois já poderá ter falecido.
Isso, se não acabarem com ela.
Enquanto isso, a politicalha e outros mais, se aposentam precocemente e com mais de uma aposentadoria.
Às nossas custas, obviamente!
Da Redação com Agência Brasil