Servidor com familiar deficiente terá redução da jornada de trabalho

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(Foto: Edilson Rodrigues/Ag Senado)

(Foto: Edilson Rodrigues/Ag Senado)
(Foto: Edilson Rodrigues/Ag Senado)

Servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência poderá ter garantido em lei o direito a jornada de trabalho reduzida. Projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi aprovado na quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados e, como já passou pelo Senado, segue para sanção do presidente da República.
A legislação hoje assegura o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto acolhido pelos deputados (PL 3330/2015, na Câmara, e PLS 68/2015, no Senado) estende o benefício ao servidor público federal que é responsável pela pessoa com deficiência.
O senador Romário (PSB-RJ), autor do projeto, classificou a aprovação da matéria como uma importante vitória. Em mensagem no Facebook, ele lembrou que a permissão de horário especial depende de comprovação da necessidade de acompanhamento do dependente, o que deve ser feito por uma junta médica.
Para Fernando Cotta, presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, a possibilidade de redução de jornada é “um oásis no deserto”. Em entrevista à Agência Senado, ele explicou que a lei hoje flexibiliza o horário para servidor público com filho deficiente, mas obriga a compensação em horário livre do servidor.
“Para acompanhar um filho deficiente em uma terapia pela manhã, por exemplo, o servidor precisará compensar de noite ou no fim de semana, tempo que deixa de estar com o filho”, explicou.
A mudança na lei permitirá ao servidor ter um horário especial, em função das demandas da pessoa com deficiência sob sua responsabilidade, sem a necessidade de compensação. Pai de uma criança autista, Cotta destaca a importância da medida para muitos pais que se desdobram tentando suprir a falta de locais especializados no atendimento a crianças deficientes, como centros de multiterapia.
Emendas
O texto original restringia o horário especial aos servidores federais com cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Quando da tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), foi aprovada emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), para estender o direito aos servidores federais responsáveis por pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Paim também ajustou o texto, aos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. As modificações foram acatadas pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), última instância de aprovação do texto no Senado.
Agência Senado

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