Servidores municipais paralisam atividades na segunda-feira
Os servidores municipais de Rondonópolis paralisam as atividades nesta segunda-feira (9), e promoverão ato de protesto, organizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), em frente do Paço Municipal, das 08h às 17h.
Reivindicações
A categoria reivindica melhorias nas condições de trabalho; aumento dos recursos na merenda da Educação; materiais de atendimento à população na Saúde; reposição salarial; pagamento de insalubridade e periculosidade; regularização do recolhimento da contribuição ao INSS; elevação de nível; correção da tabela salarial dos novos cargos criados; e revisões pontuais dos PCCVes, dentre outros.
Segundo o presidente em exercício da entidade representativa, Reuber Medeiros, a garantia dos direitos dos servidores é lei e devem ser respeitados. “A paralisação, é uma forma de chamar o prefeito as suas responsabilidades com o servidor, que tem nos relatado dificuldades em exercer sua função, com problemas que vão desde a falta de instrumentos de trabalho a pagamentos de direitos”, destaca.
De acordo com o secretário geral, Rubens Paulo participar de movimentos de paralisação e grevista é direito do servidor amparado por lei. “O servidor tem o direito previsto em lei, para participar de paralisações e movimentos grevistas. Esse direito atinge também os servidores em estágio probatório. E qualquer chefe que tente cercear esse direito, será denunciado por assédio e perseguição e sofrerá possíveis processos por assédio moral, além de fazermos denúncias e exigência ao prefeito que o exonere e perca o cargo, pois este não é um ato político e sim de interesse de toda a sociedade. O sindicato, nesse ato, defende não só os direitos dos servidores, mas também a prestação de um serviço de qualidade na Saúde, Educação e nas demais necessidades da sociedade”, enfatiza.
Legitimidade
A advogada do sindicato, Naldecy S. da Silveira, reforçou que o exercício de greve é legítimo, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. “O Sindicato realizou todas as medidas necessárias para garantir uma paralisação legal ao ponto de vista jurídico, bem como notificamos ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e a sociedade, com o prazo de antecedência necessário, o direito de greve/paralisação é regulada pela Lei 7.783/1989 e garantida pela Constituição Federal em seu art. 9”.
Os serviços de urgência e emergência ( hospitais e a UPA ), serão mantidos normalmente.
Os centros de Saúde e PSF’s, que trabalham com agendamentos, podem seguramente participar do ato.
A paralisação será por um dia e visa fazer com que o Poder Executivo abra conversações com o Sispmur, sobre os pontos elencados.