Sindicato aciona Justiça para barrar seletivo da SES

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Sisma quer a suspensão do certame

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) deu entrada na Justiça, ontem (24), a uma ação para suspender o processo seletivo simplificado nº 001/SES/2022, com mais de 2,9 mil vagas, sob o argumento, que o certame descumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que determina a realização de concurso público.
O Edital Nº 001/2022 disponibiliza o total de 2.959 vagas, destinado ao preenchimento de vagas imediatas para profissionais de nível superior, médio, técnico e fundamental para diversas unidades hospitalares, unidades especializadas/desconcentradas e níveis centrais, com carga horária variando entre 20 e 40 horas. Já a remuneração, varia entre R$ 1,3 mil e R$ 7 mil. A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas e Formação de Cadastro de Reserva.
O sindicato rebate ainda o argumento de que o Estado passa por período de calamidade pública em consequência da covid-19, citando que “a redução extrema dos casos, só reafirma a tese de que inexiste situação de calamidade, haja visto que o pico da pandemia já foi superado, inclusive, com a aplicação de dose de reforço para todos os maiores de 18 anos”.
A entidade requer, liminarmente, que seja deferido o pedido para suspender os efeitos do edital de abertura de processo seletivo simplificado.
No mérito, o Sisma pede que seja julgado totalmente procedente o pedido para determinar a suspensão definitiva dos certames de contratação temporária, por processo seletivo simplificado.
Ação semelhante já foi proposta por outra entidade, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT). Naquele processo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) defendeu o seletivo citando o recente aumento de casos de gripe Influenza e Covid-19, além das demandas por cirurgias eletivas.
“Diante disso, embora, supostamente, a situação de emergência tenha acabado, no âmbito do Estado, ainda persiste o receio da nova variante. Significa dizer que, infelizmente, os atos da administração pública não funcionam como simples mágica. Ou seja, tudo demanda tempo e esforço, e tempo na saúde significa paralização ou suspensão de atendimento”, se defendeu a SES.
Da Redação com Olhar Jurídico

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