STF confirma prisão após condenação em 2ª instância, para todos os casos

stfO Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, em decisão do plenário virtual, que os réus com condenação em segunda instância, podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes.
Em outubro, ao analisar duas ações que questionavam as detenções antes de se esgotarem as possibilidades de recurso, o chamado “trânsito em julgado”, o STF permitiu as prisões após condenação por um tribunal de segunda instância, como um tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.
As ações julgadas pelo Supremo haviam sido apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
A entidade dos advogados e o partido político queriam garantir a possibilidade de condenados em segunda instância recorrerem em liberdade, enquanto não estivessem esgotadas as possibilidades de recurso, o chamado “trânsito em julgado”. A decisão da Suprema Corte, entretanto, foi apertada, com um placar de 6 votos a favor e 5 contra.
Na ocasião, mesmo depois de o plenário ter permitido que os condenados em segunda instância fossem presos, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, decidiu abrir uma votação virtual na Corte – por meio eletrônico – para os outros ministros se manifestassem sobre a repercussão geral da decisão, ou seja, para que as instâncias inferiores da Justiça fossem obrigadas a seguir o mesmo entendimento.
Essa votação terminou às 23h59 de ontem (10). Por 6 votos a favor e 4 contra, o tribunal decidiu estender a orientação a todas as instâncias do Judiciário. O voto da ministra Rosa Weber ainda não foi divulgado, mas não alterará a decisão final.
Os ministros tiveram desde 21 de outubro, para se manifestar sobre o tema. Teori resolveu levar o caso ao plenário virtual, porque surgiram controvérsias no próprio tribunal depois do julgamento no qual os ministros autorizaram a possibilidade de prisão, após condenação em segunda instância. Para alguns magistrados, ficou a dúvida sobre se o entendimento deveria ou não, ser aplicado a todos os casos semelhantes.
Agora, se algum juiz não seguir a determinação do STF, caberá recurso para derrubar a decisão.
Portanto, acabaram-se as “regalias” de recorrer ao Supremo, para se livrar do xilindró.
Com G1 Brasília

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