STF muda condições do salário-maternidade e licença para pais solteiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos terão direito a 180 dias de licença-paternidade caso se enquadrem na categoria de pais solteiros. Atualmente, apenas mulheres podem solicitar o benefício, neste caso o salário-maternidade, pelo prazo de seis meses.
Atualmente, para os homens, o período de folga da licença-paternidade é de cinco dias. A exceção é para o caso de morte da mãe durante a licença-maternidade, que transfere o benefício ao viúvo.
No entanto, os ministros do STF chegaram à decisão de que a presença do pai junto ao recém-nascido é importante para a preservação da convivência familiar, principalmente nos primeiros meses de vida do bebê. A Corte, vale destacar, já havia reconhecido esse benefício também aos pais adotantes, em 2016.
O julgamento em plenário foi feito sobre um processo oriundo da Justiça Federal de São Paulo. Apesar disso, a decisão conta com repercussão geral. Isso significa que a decisão pode ser ser usada como diretriz, para que os ministros julguem casos sob o mesmo domínio.
A ação recentemente aprovada foi movida por um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, na posição de pai solteiro de gêmeos gerados por fertilização in vitro e barriga de aluguel, solicitou o afastamento prolongado. Para justificar os diferentes períodos das licenças maternidade e paternidade, o INSS recorre a critérios com base em “diferenças biológicas”.
Participaram da decisão que aumenta o período da licença-paternidade os ministros Alexandre Morais (relator), André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. A ministra Rosa Weber não participou da votação.
Para eles, ficou entendido que a licença-maternidade como um benefício exclusivo às mães está superado, e que a presença do pai na primeira infância também é fundamental para o bom desenvolvimento da criança.
Fonte: Edital Concursos Brasil