TCE de olho nos fura-filas
Mato Grosso pode ter 329 casos de possíveis fura-filas, em 57 municípios do Estado. Levantamento dos casos suspeitos foi feito pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de cruzamento de dados referentes à vacinação contra Covid-19, nos municípios mato-grossenses.
Conforme análise pela Secex junto à base de dados do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (PNI), foram vacinados 169.038 mato-grossenses, entre 18 de janeiro e 15 de março, sendo analisados pela equipe técnica deste total 39.834 registros referentes aos grupos de pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas, bem como os dados dos vacinados, cujo grupo prioritário não foi informado no sistema.
Após o levantamento, se chegou a quatro conclusões sobre a situação de cada um dos registros analisados, sendo considerado regular o correspondente a 99,17% dos casos avaliados; pendente de confirmação, referente ao vínculo com instituição de idosos; pendente de confirmação, referente ao vínculo com instituição de Saúde (consideradas potencialmente irregulares e que somam 0,30%); e irregular o equivalente a 0,53%.
De acordo com a informação técnica elaborada pela secretaria, os registros pendentes de confirmação referente ao vínculo com instituição de idosos se devem ao fato de que a idade constante na base de dados era inferior a 60 anos, contrariando a recomendação do Plano Nacional de Operacionalização.
Já os registros pendentes de confirmação relativos às instituições de saúde dizem respeito ao fato de o vínculo do profissional registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ter sido finalizado antes de julho de 2020 ou ter se iniciado em fevereiro de 2021, podendo se tratar de profissional sem atuação presente ou recém-contratado, com possível desvio de finalidade, no sentido de criar vínculo somente para acesso à vacina.
Por fim, os casos identificados como irregulares são referentes a vacinados com idade inferior a 60 anos e sem registro localizado na base de dados do CNES.
Conforme a Secex, estes resultados são preliminares e devem ser interpretados como indícios da ocorrência de desrespeito, à ordem de priorização da vacinação (fura-filas). Um posicionamento conclusivo, só será possível após a manifestação dos responsáveis pela operacionalização da campanha de vacinação nas entidades fiscalizadas, em especial aquelas no sentido de trazer elementos aptos a comprovar eventual pertencimento do vacinado ao grupo priorizado.
As prefeituras envolvidas (que não foram citadas na matéria do TCE), já foram notificadas para prestar os devidos esclarecimentos, a respeito.
Os que esperamos, é que no caso de comprovação de fura-filas, os “beneficiados” e os que facilitaram tal “benefício” sejam responsabilizados conforme a Lei determina, para que se faça justiça aos que, paciente e ansiosamente, aguardam a sua vez de receber a imunização.