TCE detecta gasto de vereadores com casa noturna

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(Stock.Xchange/Divulgação)

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O uso irregular de verbas públicas, mesmo com a exigência de comprovação, não têm sido empecilho para que “representantes do povo”, lancem mão delas em seu próprio benefício, até em despesas, digamos assim, prazerosas.
Foi o que apontou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em decisão no final de setembro deste ano, ao reprovar as contas da Câmara Municipal de Iacanga, cidade do interior paulista com cerca de 12 mil habitantes, em relação ao exercício de 2018.
Entre as irregularidades constatadas estão gastos com verbas de adiantamento, cujos demonstrativos, segundo o conselheiro Dimas Ramalho, “detectaram dispêndios contabilizados sem comprovantes, cupons fiscais de numeração sequenciada, emitidos em horários e locais incompatíveis, sem especificação dos serviços, produtos ou quantidades adquiridas, além de ausência de comprovação da agenda, motivações ou relatório de atividades”.
Ao discriminar os pontos reprovados, o conselheiro cita uma nota fiscal de R$ 370, atribuída a três vereadores da cidade, à época, por gastos em uma casa noturna de luxo na capital paulista em junho de 2018.
Diante disso, o TCE pediu a restituição de R$ 81,8 mil e multou os presidentes da Casa Legislativa naquele ano.
Cita ainda o Estadão, que esta não teria sido a primeira vez que parlamentares da Câmara de Iacanga haviam visitado a mesma casa noturna, durante missão oficial na capital paulista, conforme apontou o Ministério Público de São Paulo, já que em 2017, três vereadores – sendo um deles reincidente em 2018, gastaram R$ 340 no endereço, com nota fiscal emitida com o CNPJ da Casa Legislativa, cujo valor foi restituído a um dos “festeiros”.
As “visitas” – revela o Estadão – levaram o Ministério Público a entrar com uma ação de improbidade administrativa, em novembro de 2018, com a sentença em primeira instância em junho deste ano pedindo a condenação de dois parlamentares, uma vez que a Justiça considerou que foram eles que pediram os ressarcimentos.
A decisão foi tomada em primeira instância e cabe recurso.
Se havendo a exigência de comprovação das despesas os “nobres parlamentares” “pintam e bordam” com o dinheiro do contribuinte, é de tentar se imaginar o que não fazem, quando são dispensados de justificarem os gastos.
Da Redação com Estadão Conteúdo

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