TCE mantém condenação de ex-gestores de fundo previdenciário
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou no dia 15, recurso de embargos de declaração a três ex-gestores do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru (Previ-Jauru). Com isso, manteve a condenação de ressarcimento de valores aos cofres públicos, em decorrência de danos causados ao erário. O colegiado seguiu voto da relatora, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, que afirmou que a responsabilidade dos fiscalizados poderá ocorrer de forma individualizada ou solidária, como previsto no artigo 189, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE.
Em julgamento de Representação de Natureza Interna (RNI), o TCE havia considerado o ex-prefeito de Jauru, no ano de 2007, Pedro Ferreira de Souza, então gestor do Fundo Previdenciário; o então presidente do Conselho Curador do fundo, José Nilson da Costa; e a presidente do Conselho Fiscal em 2007, Zana Gabriela Marques Albéfaro, responsáveis pela aquisição de títulos públicos com preços superiores aos praticados no mercado à época, o que causou prejuízo ao Previ-Jauru.
No recurso, eles pediam que a responsabilização fosse individualizada. Porém, a conselheira substituta ressaltou que o Regimento Interno permite as duas possibilidades. “Portanto, entendo que não há qualquer contradição quanto ao voto trazido pela relatora”, concluiu.
Com Ascom TCE