Tenente Ledur é condenada a um ano de prisão em regime aberto

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Ledur vai cumprir pena em liberdade (Gazeta Digital)

Ledur vai cumprir pena em liberdade
(Gazeta Digital)

O Conselho Especial de Justiça condenou ontem, a tenente BM Izadora Ledur a um ano de prisão em regime aberto, por maus tratos que culminaram na morte do aluno Rodrigo Claro (com 18 anos, à época) após ele ter participado de treinamento aquático do Corpo de Bombeiros conduzido pela oficial, no dia 10 de novembro de 2016, na Lagoa Trevisan em Cuiabá.
De acordo com decisão do juiz Marcos Faleiros, ele julgou parcialmente procedente o pedido da acusação, e determinou a prisão de Ledur como crime militar por maus-tratos. Em seguida, a decisão do magistrado foi acompanhado pela coronel Ludmila de Souza Eickhoff, Paulo César Vieira de Melo Júnior e Abel.
No entendimento do juiz, foi desclassificada a acusação de tortura. Conforme a decisão, Ledur teria se excedido durante a aplicação dos “caldos” – técnica utilizada para salvamento de vítimas, na água, sem o intuito de torturar o então aluno.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta apontou que por ter dificuldade em nadar, além de ter apresentado atestado médico em uma das atividades conduzidas por Ledur, a tenente passou a perseguir e provocar Rodrigo.
Por sua vez, Faleiros entendeu que não existe comprovação de que a morte tenha sido ocasionada pelos maus tratos que ele sofreu. “Em que pese essa conduta deturpada de castigar o aluno por não conseguir cumprir com o treinamento, a verdade é que a intenção da ré era efetivamente de ensino e/ou instrução, apesar de ter desviado do bom sendo, transmudando o ensino em um palco de arbitrariedades”, disse o juiz.
No local da prova, o fotógrafo da corporação estava presente. Por estar em observação de câmeras, os atos de Ledur não poderiam configurar como tortura, já que o crime poderia ser filmado. Além disso, torturas são praticadas na clandestinidade.
“Admite-se excesso de caldos e agressões praticadas pela ré Ledur como maus-tratos, mas não como crime de tortura, em virtude do elemento subjetivo da conduta. O pano de fundo da ré Ledur era a instrução e não o sofrimento atroz e profundo por si só, até porque a tortura normalmente é um ato clandestino […], sendo que no momento da conduta criminosa, havia até empresa da comissão de formatura tirando fotos e/ou filmando o local”, alegou Faleiros.
O caso
Rodrigo Claro morreu em 15 de novembro de 2016, cinco dias após ser internado em hospital particular de Cuiabá.
Ele participava de treinamento de salvamento aquático na Lagoa Trevisan, curso do qual a oficial era instrutora.
Conhecida por sua conduta enérgica e até agressiva, a tenente teria perseguido o soldado, sabendo da dificuldade que ele apresentava durante o treinamento.
No curso, o jovem passou mal após sofrer vários “caldos” e foi impedido pela tenente de deixar a aula, mesmo relatando o mal estar.
Já sem forças para continuar, ele saiu do treinamento e foi buscar socorro médico.
Da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Verdão, ele foi encaminhado para o Hospital Jardim Cuiabá, onde veio a óbito.
Da Redação com Gazeta Digital

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