TJ indisponibiliza bens de Ananias e mais quatro

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Improbidade foi durante o mandato-tampão de Ananias

Fraude foi cometida no mandato-tampão de Ananias

Em liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MPE) hoje, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho (PR), no montante de R$ 227.319,87. Além dele, também tiveram os bens bloqueados: o ex-secretário Municipal de Infraestrutura, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto; a ex-diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) e atual secretária municipal de Governo, Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca; o engenheiro civil, Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos; e o ex-diretor-técnico da Coder, Adalberto Lopes de Sousa Júnior.
Acusação
A decisão liminar foi proferida pelo TJ, em sede de agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis. O Ministério Público acusa o grupo de ter cometido irregularidades nas obras de pavimentação asfáltica do Residencial Parque Universitário. Além de questionar a qualidade do asfalto realizado, o MPE argumenta que o serviço executado não correspondeu ao valor pago pelos gestores, que foi superior à parcela de serviço efetivamente concretizada.
Fraude
Consta na ação, que em 2013, quando a nova diretoria da Coder tomou posse, foi feito um levantamento e constatado que 72% da pavimentação contratada já havia sido paga, mas as ruas do Parque Universitário não haviam recebido a capa asfáltica tipo TSD, objeto da contratação.
O contrato, segundo o Ministério Público, foi celebrado em 2012, ainda na primeira gestão de José Carlos Junqueira de Araújo, mas foi parcialmente executado e pago durante a gestão do ex-prefeito Ananias Martins de Souza Filho, em seu mandato-tampão de três meses.
Além de medições falsas, o MPE destaca que também foram incluídas informações inverídicas no tocante ao Tratamento Superficial Duplo (TSD), fraude que contribuiu para que o município pagasse a mais por serviços que verdadeiramente não foram realizados. “Tamanho foi o prejuízo ao Erário municipal, que o serviço até então executado e sobrepago, teve que ser refeito pela gestão posterior da companhia municipal. Ou seja, pagou-se duas vezes pela obra pública mal executada”, diz o MPE.
Improbidade administrativa
A decretação da indisponibilidade de bens dos ex-gestores, conforme o MPE, busca assegurar, ao final da ação, o ressarcimento ao Erário. O grupo também poderá ser condenado por ato de improbidade administrativa.
Com Ascom TJMT

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