TJMT indefere pedido de liminar para mulher que matou e enterrou filho de quatro meses

Mulher matou e ocultou o cadáver do filho (Reprodução)

Mulher matou e ocultou o cadáver do filho
(Reprodução)

O desembargador do Tribunal de Justiça d Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha, indeferiu ontem, pedido de liminar solicitado pela defesa de Ramira Gomes da Silva (22 anos), denunciada por homicídio triplamente qualificado do filho Brayan da Silva, de quatro meses de idade, e por ocultação do cadáver da criança.
Na liminar a defesa pedia a instauração de incidente de insanidade mental da acusada, que foi indeferida pelo desembargador e relator do processo, sob a argumentação de que “A questão debatida na presente impetração (instauração de exame de insanidade mental) é complexa e exige a apreciação diretamente pelo Colegiado, razão porque, por ora, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.
O pedido de instauração do incidente de insanidade mental, tem como base prova testemunhal de que Ramira sofreu depressão pós-parto. Depoimento afirmou ainda que a acusada presenciou o pai assassinar a ex-companheira.
“A mera caracterização de indícios já corrobora a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental, tanto para evitar futuras nulidades no processo, quanto para proporcionar melhor tratamento para o indivíduo acometido com doença mental”, afirma defesa.
Pedido aguarda julgamento colegiado.
O caso
O crime ocorreu no dia 14 de maio de 2021, em Sorriso (MT) e conforme a denúncia do Ministério Público, a mãe agiu “imbuída de animus necandi (vontade de matar), impelida por motivação torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima”.
As investigações policiais apontaram que Ramira desejava se mudar para outro estado, onde mora a mulher com a qual começou a se relacionar à distância, virtualmente.
Para facilitar a mudança e viabilizar a própria relação afetiva, acreditando que o bebê fosse um empecilho para os planos dela (motivo torpe), a denunciada golpeou a face do filho com instrumento contundente, provocando-lhe a morte.
Ela se aproveitou da fragilidade física e da incapacidade do menino de oferecer qualquer tipo de resistência ou autodefesa (recurso que dificultou a defesa), em contraste com o mais elementar sentimento de piedade (meio cruel).
Após o crime, Ramira da Silva mutilou e ocultou o cadáver do filho Brayan.De acordo com as investigações, a mãe amputou os quatro membros do corpo em cima da pia da cozinha da própria casa, acondicionou os braços e as pernas em potes e depositou-lhes numa lixeira. Na sequência, enterrou os restos do bebê no quintal da residência.
Da Redação com Olhar Jurídico

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