Trabalho escravo: portaria de Temer é suspensa pelo STF

(Agência Brasil)

Portaria mudava definição do trabalho escravo (Agência Brasil)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na manhã de hoje,  uma liminar à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pela Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria do Governo Federal que mudava a definição de trabalho escravo.
A suspensão valerá, até que o mérito da ação seja julgado no Plenário da Corte.
O partido havia ajuizado a ADPF contra a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 1.129/2017, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16, sustentando que a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana, da proibição do retrocesso social, de tratamento desumano ou degradante, da igualdade, da liberdade e do direito fundamental ao trabalho.
Segundo o partido, o ato normativo foi editado “com o falso pretexto de regular a percepção de seguro desemprego por trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão”. O partido também aponta vícios na Portaria, quanto à indevida restrição do conceito de “redução à condição análoga a escravo” e questiona o condicionamento da inclusão de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e da divulgação dessa lista a prévio ato do ministro do Trabalho.
Com Metrópoles

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