Três de MT serão beneficiados pelo novo Refis

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Legislando sempre, em causa própria (Agência Brasil)

Legislando sempre, em causa própria
(Agência Brasil)

Diante de tantas e tantas coisas erradas que acontecem no Congresso, que deveriam ser punidas mas que se transformam em benefício dos eleitos, é uma carga amarga que o povo brasileiro carrega no peito, pois sente-se desiludido pela Justiça deixar o barco andar ao sabor de quem elabora, vota e aprova as leis.
Em mais uma dessas situações, ontem foi aprovada em votação simbólica pelo plenário da Câmara dos Deputados, a medida provisória (MP) que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (o novo Refis), que concederá o parcelamento generoso de dívidas tributárias ou não tributárias, de pessoas físicas ou jurídicas com a Receita Federal (RF), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral da União (PGR).
O texto vai agora para apreciação pelo Senado, que tem de analisá-lo até 11 de outubro, para que não perca a validade.
À primeira vista, parece ser uma medida de incentivo a empresas e indústrias, que enfrentam a crise. Mas, na realidade irá beneficiar diretamente um grupo de deputados e senadores inscrito na dívida ativa da União, segundo a Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Crédito da PGFN, que deve aos cofres públicos R$ 1.458.826.055,19, isso sem contar os devedores do Fisco, que financiaram campanhas eleitorais de deputados e senadores.
Legislando então em causa própria, os “nobres” parlamentares adequam a questão aos seus interesses, deixando mais uma vez de lado os interesses da população brasileira.
Com o “novo Refis”, haverá um perdão fiscal de R$ 220 bilhões de um total de R$ 300 bilhões que a União teria a receber.
Parlamentares de Mato Grosso
De Mato Grosso, constam na lista de débitos individuais inscritos na dívida ativa da União, os deputados federais Carlos Gomes Bezerra – PMDB (R$ 488.981,28) e Ezequiel Ângelo da Fonseca – PP (R$ 8.325,50); e o senador Wellington Antônio Fagundes PR (R$ 139.924,84).

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