Triplex do Guarujá: tribunal publica prova da inocência de Lula
Foi publicado no Diário de Justiça do Distrito Federal na manhã de hoje, o documento que prova, incontestavelmente, a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em relação a ele ser proprietário do famosos tríplex do Guarujá, conforme alega decisão do juiz Sergio Moro, da Justiça Federal de Curitiba (PR).
O termo de penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) – o tríplex do Guarujá, dado em garantia para o pagamento de uma dívida da OAS-, foi determinado no dia 04 de dezembro de 2017 pela juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal.
O imóvel, que nunca foi de Lula e pertencia à OAS, passa a ser agora da empresa Macife, credora da empreiteira que faliu em razão da Lava Jato.
Em Curitiba, o juiz Sergio Moro condenou no ano passado Lula em primeira instância, a nove anos e meio de prisão, sob a alegação de que ele foi beneficiado por reformas, em um imóvel que não lhe pertence.
A defesa de Lula já protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)- que julgará Lula no dia 24 deste mês -, a decisão da juíza de Brasília, para ser anexada ao processo.
E agora, Moro?
Pelo que se comenta e que o MPF argumenta é que, o triplex seria repassado, depois das obras de modificações concluídas, ao “jararaca” como pagamento de propina. O cidadão por mais bisonho que seja não documenta propina ou seja, não faz a transferência de titularidade de bem imóvel no cartório de registro de imóveis. Isso fica para muito mais tarde. A Meritíssima lançou mão do bem é porque a matrícula está em nome da OAS. Essa prova aí vale menos que um papel higiênico devidamente utilizado.