Troca de padrão não poderá ser feita sem comunicação prévia ao consumidor
De acordo com o Projeto de Lei (PL) nº 1256/2019 do deputado estadual Max Russi (PSB), apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no dia 04 deste mês, a concessionária de energia elétrica no Estado não poderá efetuar a troca de medidores de consumo, sem comunicação prévia ao consumidor.
Conforme relatos encaminhados ao parlamentar, a mudança do equipamento, sem a emissão de aviso ao usuário por parte da concessionária ou prestadora de serviço, tem gerado transtornos e danos aos consumidores do Estado.
Pelo PL de Russi, a empresa deverá fazer a comunicação por meio de correspondência específica, citando a data e a hora da substituição, que deve conter ainda informações referentes ao motivo da troca do equipamento e as leituras do medidor retirado e do instalado.
Para o autor da proposta, essa é uma forma de resguardar o direto a informação ao consumidor, conforme atesta termo normativo da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel. “Precisamos garantir o direto dos consumidores de Mato Grosso, inclusive na hipótese de alteração das regras da Aneel”, argumentou Max Russi.
Multa
Caso a empresa não cumpra com a determinação, será multada no âmbito das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, que estipula multa em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) ou índice equivalente, que venha a substituí-lo.