TSE autoriza convenções partidárias por meio virtual
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou, ontem (4), aos 33 partidos políticos registrados na Corte que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições Municipais 2020 poderão ser realizadas por meio virtual, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia do novo coronavírus.
O Plenário do TSE confirmou essa possibilidade ao responder a três consultas – duas apresentadas por parlamentares e uma pelo partido Republicanos –, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, que tratavam do tema. Juntamente com o comunicado, foi enviada também a íntegra da deliberação, para que as siglas saibam tudo o que ficou decidido.
Regras e procedimentos
De acordo com a decisão, os partidos têm liberdade para estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, as quais, contudo, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitar as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Os partidos também devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das medidas que serão adotadas.
A Corte Eleitoral criará também um Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir diretrizes para o funcionamento das convenções virtuais, que irá analisar e propor novas formas de tratamento para as atas das convenções partidárias, bem como para as assinaturas dos convencionais e a rubrica da Justiça Eleitoral.