TSE confirma “treta” de José Medeiros
Esta semana, em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que no dia 31 de julho de 2018 havia cassado, por unanimidade, o mandato de senador do rondonopolitano José Antônio Medeiros (Podemos), por fraude na elaboração da ata de registro de candidatura da chapa em que se elegeu suplente de Pedro Taques (PSDB) em 2010, o qual havia deixado o Senado para se eleger governador do Estado.
A confirmação tardia – já que Medeiros, hoje cumprindo mandato de deputado federal, passou ileso pelo processo por ter “mexido os pauzinhos” e conseguido efeito suspensivo no TSE -, prejudicou o primeiro suplente de Taques, o empresário Paulo Fiuza (PV), que, apesar de todas as tentativas legais possíveis, não conseguiu desbancar Medeiros do cargo usurpado, em tempo hábil.
Mesmo não sendo penalizado politicamente pela cassação, já que o mandato de senador se encerrou em dezembro de 2018, José Medeiros – que é um dos vice-líderes do governo de Jair Bolsonaro, assim como foi do governo de Michel Temer e se arvora sempre como moralista e defensor dos bons costumes -, deverá responder criminalmente por ter deliberamente e de forma intencional, com auxílio de Pedro Taques, adulterado a “famosa” ata e alternado a ordem de suplentes, conforme apontou a perícia realizada pela Polícia Federal, à época.
Por Justiça ainda, seria mais do que necessário que esse grave assunto não “passasse em brancas nuvens” e que José Medeiros devolvesse aos cofres do Senado Federal – com os devidos juros e correção – todos os valores recebidos durante seu mandato de senador, obtido de forma ilícita e criminosa, porque os contribuintes estão de “saco cheio” de ficar bancando malandros e espertalhões nos cargos públicos!
Da Redação com Caldeirão Político