Venda de “ponto religioso”
E eu pensei que já tinha visto de tudo, neste mundo.
Se aproveitando da vergonhosa isenção de impostos que as igrejas usufruem, um pseudo-pastor catarinense (oportunista, mas iletrado por escrever vendu ao invés de vendo, e persuazão ao invés de persuasão), mandou ver nas redes sociais, quanto à venda de um “ponto religioso”.
Isenção
De acordo com o artigo 150, inciso IV, alínea B, da Constituição Federal é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. Portanto, as igrejas não são obrigadas a pagar nenhum tipo de imposto (IR, ICMS, COFINS e outros), em relação àquilo que arrecada.
Enquanto isso, qualquer organização comercial, empresa, recolhe imposto daquilo que vende ou pelos serviços que presta e os impostos comem o lucro dos empresários.
A igreja e outras instituições sem cunho religioso (como fundações) não têm obrigação legal de recolherem imposto sobre aquilo que arrecadam, por serem instituições sem fins lucrativos, por não prestar serviços e não comercializar produtos (teoricamente), porque não há escrituração desses valores, já que se tratam de doações.
Elas não têm de pagar Imposto de Renda (IR) sobre o valor obtido com doações, mesmo se envolverem imóveis, veículos ou jóias. Essa isenção acontece, porque os templos religiosos são considerados entidades isentas ou imunes.
Como diz o ditado: “Vivendo e aprendendo”!