A anistia ao Caixa 2, sob a óptica da bancada de MT
Segundo matéria de hoje do site cuiabano Gazeta Digital, os parlamentares da bancada federal de Mato Grosso admitem votar a favor do projeto de lei que prevê anistia ao caixa 2 – dinheiro oficialmente não contabilizado e declarado à Justiça Eleitoral -, que está programado para ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (29).
Veja as opiniões:
Nilson Leitão (PSDB) – afirma que não há nenhuma anistia a ser concedida no projeto e atribui isto a uma confusão generalizada na interpretação.
“Sou contra a anistia e defendo a criminalização do caixa 2. A partir do momento em que se cria uma penalidade que não existe atualmente na legislação, a lei só vale para casos futuros, não é permitido retroagir para prejudicar conforme princípios do Direito penal. E é a favor da criminalização do caixa 2 que eu vou votar”, disse.
Ezequiel Fonseca (PP) – compartilha do mesmo pensamento. O parlamentar nega veementemente que exista uma articulação na Câmara dos Deputados, para conceder anistia aos políticos adeptos do caixa 2 nas últimas eleições.
“O que está em curso é a aprovação de um projeto que criminaliza o caixa 2. Assim como eu, muitos parlamentares compactuam desta ideia. Como a lei penal não retroage para prejudicar, a prática do passado não poderá ser criminalizada. Isto é o que está sendo discutido”, afirma.
Ságuas Moraes (PT) – informou que não tem nenhuma decisão neste momento, mas sinalizou ser a favor do projeto, pois entende que não se trata de uma anistia.
“O Supremo Tribunal Federal já entendeu que a aprovação de uma lei penal não permite sua entrada em vigor imediatamente. Assim foi feito com a lei da ficha limpa e o mesmo ocorrerá com a criminalização do caixa 2. Ainda não tenho posição definida. Vou aguardar até terça-feira”, disse.
Victorio Galli (PSC) – “Eu sou a favor do projeto original defendido pelo Ministério Público Federal e sou totalmente contra a anistia. Até porque, houve uma adesão popular. Se essa anistia ao caixa 2 for aprovada é uma vergonha ao país e abre um precedente perigoso para que futuramente outros crimes da classe política sejam anistiados”.
Fábio Garcia (PSB) – informou que estava na Espanha representando a Câmara dos Deputados, em um programa de atração de investimentos do governo federal. Por isso, alegou não ter conhecimento das últimas alterações feitas na redação do projeto de lei.
Os deputados federais Adillton Sachetti (PSB), Carlos Bezerra e Valtenir Pereira, ambos do PMDB, não atenderam as ligações telefônicas da reportagem.
Interpretações variadas
A anistia não está escrita textualmente no projeto que será levado ao plenário para votação, mas, da maneira como foi redigida, diversos juristas entenderam que a nova regra poderia gerar interpretações variadas, no sentido de perdoar todos os crimes relacionados ao caixa 2, entre eles corrupção, lavagem de dinheiro e peculato.
Um dos artigos, incluído após uma manobra dos parlamentares, diz textualmente: “não será punível nas esferas penal, cível e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou oculta de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”.
Substitutivo
O projeto com as 10 medidas de combate à corrupção defendidas pelo MPF foi aprovado em comissão especial sob a relatoria do deputado federal Onix Lorenzoni (DEM-RS). Porém, o plenário da Câmara dos Deputados, em uma articulação que une PT-PSDB-PMDB-PP-PCdoB-PTB e outros partidos com exceção do PSOL e Rede Sustentabilidade, prometem derrubar até 70% do projeto original por meio da aprovação de um substitutivo.
As medidas de combate à corrupção, defendidas pelo MPF:
1) Maior transparência para Judiciário e MP
– Regras para prestação de contas por parte de tribunais e procuradorias, além de investimento mínimo em publicidade de combate à corrupção, com ações de conscientização e educação;
– Testes de integridade: um agente público disfarçado poderá oferecer propina para uma autoridade suspeita; se ela aceitar, poderá ser punida na esfera administrativa, penal e cível;
– Manter em segredo a identidade de um delator que colaborar com as investigações, dando maior segurança ao informante.
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
– Posse de recursos sem origem comprovada e incompatível com a renda do servidor se tornaria crime, com pena de 3 a 8 anos de prisão.
3)Crime hediondo para corrupção de altos valores e aumento de penas
– Punição mínima por corrupção (recebimento de vantagem indevida em troca de favor) passaria de 2 para 4 anos de prisão.
Aumenta também o prazo de prescrição (quando se perde o direito de punir), que passaria de 4 para 8 anos;
– Quanto maior o volume de dinheiro envolvido, maior a pena. Até R$ 80 mil, pena varia de 4 a 12 anos. Se a propina passar de R$ 80 mil, pena será de 7 a 15 anos. Se for maior que R$ 800 mil, prisão será de 10 a 18 anos. Caso seja superior a R$ 8 milhões, punição será de 12 a 25 anos de prisão.
4)Eficiência dos recursos no processo penal
– Trânsito em julgado (declarar a decisão definitiva) quando o recurso apresentado for protelatório ou for caracterizado abusivo o direito de recorrer;
– Mudança nas regras para apresentação de contrarrazões em segunda instância, revogação dos embargos infringentes, extinção da revisão do voto do relator no julgamento da apelação, mudança na regra dos embargos de declaração, do recurso extraordinário e dos habeas corpus em diversos dispositivos;
– Possibilidade de execução provisória da pena após o julgamento na instância superior.
5) Celeridade nas ações cíveis de improbidade administrativa
– Acaba com fase preliminar da ação de improbidade administrativa e prevê agravo retido contra decisão que receber a ação.
– Criação de turmas, câmaras e varas especializadas no âmbito do Poder Judiciário;
– Instituição do acordo de leniência para processos de improbidade administrativa – atualmente existente apenas em processos penais, na forma de delação premiada; e administrativos, na apuração dos próprios órgãos públicos;
6) Reforma do sistema de prescrição penal
– Fim da “prescrição retroativa”: pela qual o juiz aplica a sentença ao final, mas o prazo é projetado para o passado a partir do recebimento da denúncia.
7) Ajustes nas nulidades penais
– Restringir as nulidades processuais a casos em que são necessários;
– Introduzir o balanço de custos e benefícios na anulação de um processo.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
– Responsabilidade objetiva dos partidos políticos pelo caixa 2. Com isso, o partido poderá ser punido mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, mas ficar comprovado que a legenda recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral;
– Quanto mais grave, maior a punição: além de multas maiores, o partido poderá também ter o funcionamento suspenso se for reincidente ou mesmo ter o registro cancelado.
9) Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado
– Possibilidade de prisão preventiva (antes da condenação, por tempo indeterminado), caso se comprove que o suspeito mantenha recursos fora do país.
10) Recuperação do lucro derivado do crime
– Confisco alargado: obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita;
– Ação civil de extinção de domínio: possibilita recuperar bens de origem ilícita, mesmo que não haja a responsabilização do autor do fato ilícito, em caso de morte ou prescrição, por exemplo.
Qual é a sua opinião a respeito, internauta?
Com Gazeta Digital