A Lei está errada ou se acham acima dela?

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Sem-TÃ-tulo-1-1-2Na última segunda-feira, Percival Santos Muniz (PPS), prefeito de Rondonópolis (MT), foi condenado em mais uma ação por improbidade administrativa, desta vez pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Isto quer dizer, em Segunda Instância.
Imediatamente, seus conhecidos defensores declararam que a defesa de Percival deverá entrar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a alegação de que ele não se enquadra na Lei da Ficha Limpa, não teve suspensão de direitos políticos e não está inelegível, podendo disputar a reeleição.
Ora, eu pergunto: se a ação foi encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa com reparação de danos (leia-se, ao Erário), precisa de comprovação ainda, de que o ato praticado tenha causado lesão ao patrimônio público e resultado em enriquecimento ilícito?
Mais claro do que isto não precisa estar, já que a Lei Complementar n° 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Tire suas conclusões
Para que se possa entender melhor o caso, Percival, mais quatro pessoas e duas empresas eram investigados pelo MPE, por denúncia de irregularidades na contratação das empresas, que prestaram serviços à Prefeitura de Rondonópolis no carnaval Rondofolia de 2001.
Conforme o MPE, além da desvantagem econômica causada com a contratação das duas empresas para a realização de um serviço que poderia ter sido executado por apenas uma, houve fraude na licitação na modalidade convite que ensejou a contratação da empresa MM. Araújo –ME para a prestação de serviços especializados em infraestrutura no carnaval de 2001, no valor de R$ 63,8 mil.
Na denúncia o MPE assinala ainda, que a seleção prévia das outras empresas convidadas para a licitação, foi realizada meramente com o intuito de atender interesses “subjetivos” de integrantes da administração pública, em um jogo de “cartas marcadas”.
No pedido de reforma da sentença, o MPE alega que ficou comprovado que a Carta Convite nº 06/2001, aberta para a contratação de empresas para prestarem serviços no carnaval de 2001, “foi direcionada à firma vencedora MM. Araújo – ME e que não foi dado integral cumprimento ao correspondente contrato celebrado, pois, além de a estrutura do palco utilizado para o evento pertencer a José Márcio, coordenador de eventos da prefeitura, o transporte, a montagem e a desmontagem dos equipamentos foram executados por servidores públicos municipais e com veículos pertencentes à prefeitura, ofendendo, assim, os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição e causando lesão ao erário e indevido enriquecimento sem causa da empresa vencedora do certame”.
Com todas as colocações do MPE e condenação pelo órgão colegiado, mesmo assim querem fazer crer que Percival não é passível de ficar inelegível?
Querem “miguelar” quem?
Ah, só para lembrar: cargo de Prefeito, não tem foro privilegiado!

Imagem: Internet

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