Acórdão determina imediata saída de Selma do cargo

Selma recorreu novamente ao STF (Reprodução)

Selma deve deixar o cargo, imediatamente
(Reprodução)

Pelo Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicado no Diário de Justiça de ontem (18), a ex-senadora mato-grossense Selma Rosane dos Santos Arruda (Podemos), 56 anos, que teve seu mandato cassado no dia 10 deste mês, por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2018, deve deixar o cargo eletivo, imediatamente.
Selma Arruda “fez das tripas, coração” para escapar da cassação – inclusive tendo pedido a ajuda ao ministro da Justiça Sérgio Moro, para que ele intercedesse junto aos 7 membros do Colegiado Eleitoral, quanto à sua permanência no Senado Federal, que redundou no único voto favorável para tanto, o do ministro Edson Fachin.
Nova eleição, suplementar, deverá ser realizada, para a vaga de Selma Arruda, nas seguintes possíveis datas, conforme o TSE: 12 de janeiro, 2 de fevereiro (já estariam descartadas, por falta de tempo hábil), 8 de março, 26 de abril, 10 de maio e 21 de junho, além da análise pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso de ser realizada junto com as eleições municipais, dia 04 de outubro, para reduzir os gastos adicionais, que giram em torno de R$ 9 milhões.
Se decidindo por data à parte, por decisão já exarada pela Corte Eleitoral Selma Arruda e o primeiro suplente de sua chapa, Gilberto Possamai, deverão arcar com os custos totais do pleito suplementar.

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