Adesão ao PDV, não será estendida para todos os servidores federais

Um dia após anunciar que estuda a elaboração de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) para servidores federais, o Ministério do Planejamento detalhou, por meio de nota, alguns pontos da medida: não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório; que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável; aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao programa, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame; os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado, e; aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.
As medidas são em função da crise fiscal do país, que pelo segundo ano consecutivo terá déficit orçamentário.
Como opção ao PDV, o governo acena com a possibilidade de os funcionários públicos federais aderirem a uma licença incentivada sem remuneração (LIP), que suspende temporariamente o vínculo com a administração por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, recebendo como incentivo o valor equivalente a três meses de sua remuneração. O servidor que optar pela LIP, não poderá retornar ao trabalho antes do fim do prazo acordado.
Na nota expedida ontem, o governo afirma que ambas as medidas “visam aumentar a eficiência no serviço público”.
O que deveria começar por eles, os golpistas!
Com Agência Brasil

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