Adoção de placas de veículos do Mercosul está suspensa

Categoria do veículo será diferenciada nas cores das letras e números  (Divulgação)

(Divulgação)

Em decisão liminar na quinta-feira da semana passada, atendendo solicitação da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc), a desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, suspendeu a adoção das novas placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul.
As novas placas seriam implementadas no Brasil, até 1º de dezembro.
A suspensão deve-se vários fatores, dentre os quais o conflito da competência do credenciamento das empresas fabricantes e estampadoras de placas, que conforme as resoluções nº 729/18 e 733/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados; a não criação no Brasil, do sistema de consultas e de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul.
Em sua decisão, a magistrada acrescentou que “ é impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado”.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas, foi publicada em maio último no Diário Oficial da União, determinando que até 1º de dezembro deste ano, as novas placas deveriam ser adotadas em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f