Advogada processa ex-marido por insignificância do “bilau”
De acordo com o JusBrasil, uma advogada de 26 anos, residente na cidade de Porto Grande no Amapá, decidiu processar seu ex-marido por uma questão inusitada na jurisprudência nacional: ela processa seu ex-cônjuge, um comerciante de 53 anos, por insignificância peniana.
Conforme os autos do processo, o casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie, em função da convicção religiosa do processado, que segundo a advogada, teria usado a motivação religiosa, para esconder seu problema crônico.
Em depoimento à imprensa, a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes, o tamanho do ‘problema’, eu jamais teria me casado com um impotente”.
Cita o JusBrasil, que embora sejam inéditos no Brasil, os processos por insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá. O problema é caracterizado por pênis que em estado de ereção, não atingem oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura inibe drasticamente a libido feminina, interferindo de forma impactante na construção do desejo sexual.
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”.
E justamente partindo desta premissa, que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
Finaliza o JusBrasil, que o processado, que agora é conhecido na região como Toninho Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua honra e também quer reparação na Justiça, por ter tido sua intimidade revelada, publicamente.
Da Redação com JusBrasil