Alexandre de Moraes determina que professora de MT cumpra prisão domiciliar

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Maria do Carmo cumprirá prisão domiciliar (Reprodução)

Maria do Carmo cumprirá prisão domiciliar
(Reprodução)

Após a comprovação, por exame, da gravidade do quadro de saúde mental da professora Maria do Carmo da Silva, moradora em Tangará da Serra (Médio Oeste de Mato Grosso) e condenada por participar dos atos antidemocráticos do dia 08 de janeiro do ano passado, na Praça dos Três Poderes em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão preventiva da ré por prisão domiciliar, com imposição de medidas cautelares, com saída permitida somente para tratamento médico.
A decisão, que teve parecer contrário da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi publicada ontem no Diário do STF, e teve por base um laudo que apontou que a professora tem “pensamento, com fuga de ideias” e se submete a ferimentos autoinfligidos. “Periciada deprimida, ansiosa e angustiada, cooperativa, consciente e orientada globalmente, pensamento com fuga de ideias, pensamento mágico (?), discurso com pressão de fala com conteúdo religioso, choro fácil com ideação suicida com planejamento de morte. Apresenta um hematoma extenso em região frontal da cabeça devido golpes autoinfligidos”, diz trecho do documento.
Alexandre de Moraes ressaltou em sua decisão ainda, que a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar quando o réu estiver “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. “Em virtude da situação excepcionalíssima noticiada acerca do estado de saúde da ré, a manutenção da prisão não se revela adequada, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas […]. Estão presentes, portanto, os requisitos legais necessários para a imposição das medidas cautelares previstas”.
Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de  abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; e associação criminosa, ao participar da “intentona bolsonarista” e havia sido presa no dia 06 do mês passado. Também foi incluída no ressarcimento dos prejuízos causados pela horda extremista, que invadiu os prédios públicos em 08 de janeiro de 2023.
Em depoimento à Justiça, a ré alegou que havia entrado no Palácio do Planalto durante os atos golpistas, “apenas, para orar pelo Brasil”.

 

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