ALMT aprova em 1ª votação projeto que obriga Estado a fornecer medicamentos à base de canabidiol

(iStock/GettyImages)

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, ontem, quarta-feira, em primeira votação, o PL 30/2022 que disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelo sistema público de saúde do Estado, a portadores de diversas patologias crônicas. Vale ressaltar que se trata dos mesmos remédios autorizados pela agência nacional de vigilância sanitária (Anvisa) e comercializados no país.
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e tem a coautoria dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Dr. João Matos (MDB), ambos médicos.
A proposta torna obrigatório o fornecimento, por parte do Governo do Estado, através do SUS, destes medicamentos a pacientes com câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, Transtorno do Espectro Autista (TEA), esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal.
Também para portadores de cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento).
Garante ainda, o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.
Liberação pela Anvisa
A Anvisa liberou o uso oral desta substância, através Resolução RE nº 4.067 e os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica, para médicos e fornecedores.
“O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM)”, diz o artigo 3º do PL.
Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo máximo de 180 dias, após a sanção da lei estadual.
Foi a segunda vez que o projeto foi apresentado. Em 2021, após aprovado na Assembleia, foi vetado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil). Faltaram apenas dois votos, para derrubada integral do veto no parlamento.
A reapresentação deste projeto de lei disciplina o uso medicinal do canabidiol com finalidade de proteger pacientes com condições médicas debilitantes, bem como seus médicos e fornecedores.

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