Anvisa proíbe comercialização de alimentos com irregularidades

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Filé de peixe está entre os itens proibidos (Ilustrativa)

Filé de peixe está entre os itens proibidos
(Ilustrativa)

No Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou diversas resoluções que proíbem a fabricação, distribuição e comercialização de alimentos por irregularidades, como falta de registro do produto, falta de autorização da empresa para comercializar certos produtos e ainda quanto a presença de substâncias não autorizadas.
Segundo a publicação, foram proibidas em todo o território nacional a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto “Chitosan + Associações”, da marca POWERLIP, fabricado por empresa desconhecida, cujo produto não possui registro na Anvisa, além de alegar emagrecimento.
Foi determinada, também, a suspensão de todas as publicidades e propagandas do produto presentes no site da marca e em quaisquer outros veículos.
Outro produto que sofreu as mesmas proibições foi a “Mistura para o preparo de Matchá sabor limão com gengibre”, da marca PHOLIAS e NATI PHOLIANEGRA, fabricado por ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O produto, além da falta de registro, não possui comprovação de segurança para sua utilização como alimento e contém alegações não autorizadas como “saciedade precoce” e “redução de peso” nos materiais de publicidade.
Inclusive, cita a agência, a mesma empresa divulgava os produtos alimentícios PHOLIAS, KOLATRIX, KRILLA e NATI MORUSIL K que continham alegações terapêuticas, funcionais e de saúde não autorizadas.
O terceiro produto que também se enquadra nas proibições, é o “SEM DOLLOR STRATUS COM SUCUPIRA BRANCA”, fabricado por DA FAZENDA SLL COGUMELO LTDA-ME, considerando que estava sendo comercializado como suplemento alimentar e a Sucupira Branca não tem seu uso autorizado como alimento.
A resolução também determina que a empresa recolha o estoque de todos os lotes do produto.
Fechando as proibições, consta o lote L20-9304 do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” da marca BUONA PESCA, com validade 01/2018, por conter matéria estranha indicativa de risco. Com a decisão, fica proibida a comercialização do lote do produto em todo o território nacional. Além disso, a Agência também determinou que a empresa FRIGORÍFICO JAHÚ LTDA, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque do lote citado.
O alimento foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz – LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestoides da ordem Trypanorhynca.
A Anvisa orienta aos consumidores que compraram produtos do lote L20-9304 do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” que entrem imediatamente em contato com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa BUONA PESCA para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.

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