Anvisa proíbe comercialização de alimentos com irregularidades

Filé de peixe está entre os itens proibidos (Ilustrativa)

Filé de peixe está entre os itens proibidos
(Ilustrativa)

No Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou diversas resoluções que proíbem a fabricação, distribuição e comercialização de alimentos por irregularidades, como falta de registro do produto, falta de autorização da empresa para comercializar certos produtos e ainda quanto a presença de substâncias não autorizadas.
Segundo a publicação, foram proibidas em todo o território nacional a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes do produto “Chitosan + Associações”, da marca POWERLIP, fabricado por empresa desconhecida, cujo produto não possui registro na Anvisa, além de alegar emagrecimento.
Foi determinada, também, a suspensão de todas as publicidades e propagandas do produto presentes no site da marca e em quaisquer outros veículos.
Outro produto que sofreu as mesmas proibições foi a “Mistura para o preparo de Matchá sabor limão com gengibre”, da marca PHOLIAS e NATI PHOLIANEGRA, fabricado por ATTIVOS MAGISTTRAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. O produto, além da falta de registro, não possui comprovação de segurança para sua utilização como alimento e contém alegações não autorizadas como “saciedade precoce” e “redução de peso” nos materiais de publicidade.
Inclusive, cita a agência, a mesma empresa divulgava os produtos alimentícios PHOLIAS, KOLATRIX, KRILLA e NATI MORUSIL K que continham alegações terapêuticas, funcionais e de saúde não autorizadas.
O terceiro produto que também se enquadra nas proibições, é o “SEM DOLLOR STRATUS COM SUCUPIRA BRANCA”, fabricado por DA FAZENDA SLL COGUMELO LTDA-ME, considerando que estava sendo comercializado como suplemento alimentar e a Sucupira Branca não tem seu uso autorizado como alimento.
A resolução também determina que a empresa recolha o estoque de todos os lotes do produto.
Fechando as proibições, consta o lote L20-9304 do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” da marca BUONA PESCA, com validade 01/2018, por conter matéria estranha indicativa de risco. Com a decisão, fica proibida a comercialização do lote do produto em todo o território nacional. Além disso, a Agência também determinou que a empresa FRIGORÍFICO JAHÚ LTDA, responsável por distribuir o produto, promova o recolhimento do estoque do lote citado.
O alimento foi reprovado em testes realizados pelo Instituto Adolfo Lutz – LACEN-SP. O resultado acusou presença de cestoides da ordem Trypanorhynca.
A Anvisa orienta aos consumidores que compraram produtos do lote L20-9304 do “Filé de Peixe Congelado Polaca do Alasca” que entrem imediatamente em contato com o Serviço de atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa BUONA PESCA para instruções a respeito do recolhimento e substituição do produto.

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