Anvisa suspende fabricação e comercialização de alimentos da marca Fugini

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Suspensão vigora desde o dia 27 (Reprodução)

Suspensão vigora desde o dia 27
(Reprodução)

Inspeção identificou problemas na fábrica da empresa, em Monte Alto (SP)
Desde o dia 27 deste mês, foram suspensas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa -, a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso de todos os alimentos da marca Fugini, produzidos pela empresa Fugini Alimentos Ltda, na sua fábrica localizada em Monte Alto (SP).
A medida, publicada por meio da Resolução – RE 1028/2023, é válida apenas para os produtos em estoque, na empresa. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maioneses e mostardas.
A medida é preventiva e foi adotada após a realização de uma inspeção sanitária conjunta realizada pela Anvisa, pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária municipal de Monte Alto (SP).
Na ação, foram identificadas falhas graves de boas práticas de fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas e rastreabilidade, entre outras. Essas falhas podem impactar a qualidade e a segurança do produto final.
A suspensão da fabricação ficará válida, até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas de fabricação.
Maioneses
Ainda conforme a Anvisa, uma resolução será publicada hoje, quinta-feira, 30, específica para lotes de maioneses da marca Fugita produzidos na planta de Monte Alto, no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.
A nova medida proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.
A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. Esse fato foi constatado na inspeção sanitária conjunta que resultou na publicação, na última segunda-feira (27/3), da Resolução-RE 1028/2023.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento dos alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.
Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução, não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., que deverá realizar seu recolhimento.

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