Aposentadorias de deputados de Mato Grosso são suspensas pelo STF

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(Foto: Primeira Página)

Em uma de suas primeiras decisões no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes mandou suspender temporariamente ontem, as leis que garantem o pagamento de aposentadoria especial a deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso, pagos pelo Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). Moraes acolheu, em caráter liminar, pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defende a inconstitucionalidade das seis normas que tratam do assunto no estado.
Elas permitem a aposentadoria proporcional para parlamentares com apenas oito anos de contribuição (dois mandatos legislativos). Quem acumula 24 anos de contribuição (seis mandatos) tem direito ao benefício integral.
Para Rodrigo Janot, os deputados estaduais legislaram em causa própria, criando normas destinadas a favorecê-los às custas do dinheiro público. O procurador-geral ressalta que a Emenda Constitucional 20/1998 proíbe parlamentares de terem regime próprio de previdência.
Beneficiados
Ao todo, 103 deputados e ex-deputados mato-grossenses recebem aposentadorias especiais que variam de R$ 3,2 mil a R$ 25,3 mil. A regalia, que custa R$ 16,8 milhões por ano aos cofres do governo estadual, ficará suspensa até o julgamento definitivo da ação. Entre os que recebem o benefício integral estão o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) e parlamentares que estão no exercício do mandato, como Romoaldo Junior (PMDB) e Gilmar Fabris (PSD). o ex-conselheiro Humberto Bosaipo e o ex-deputado José Geraldo Riva, também foram incluídos pelo STF. Ambos, recebem R$ 25,3 mil do FAP .
O procurador-geral alega, ainda, que a concessão de aposentadorias e pensões especiais “distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”. “A benesse é desarrazoada e causa gravíssima afronta aos cidadãos e a preceitos fundamentais da República”, escreveu Janot na ação.
Caberá ao pleno, formado pelos 11 ministros, decidir se considera inconstitucional ou não as leis de Mato Grosso que tratam do assunto. Caso a maioria decida pela inconstitucionalidade, os benefícios deixarão de ser pagos de maneira definitiva.
Com Congresso em Foco

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