Aprovada cláusula de barreira e o fim das coligações

(Internet)

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Foi aprovada a sessão de ontem a noite da Câmara dos Deputados, a criação da chamada cláusula de barreira —que cria uma regra de desempenho mínimo, para acesso a financiamento e tempo de rádio e televisão— e também o fim das coligações entre partidos políticos, nas eleições proporcionais, medidas que serão válidas a partir das eleições municipais de 2020.
As coligações ficaram mantidas para as eleições de deputados federais e estaduais do ano que vem.
Cláusula de desempenho
A cláusula de desempenho prevê que, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
A PEC precisa ser votada pelo Senado e ser promulgada até o dia 7 de outubro próximo, um ano antes das eleições de 2018.
Da Redação com Brasil 247

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