Aprovado o fim das coligações partidárias, a partir de 2020

Por 363 votos a 24 e duas abstenções, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que dispõe, entre outros pontos, sobre coligações partidárias e cláusulas de desempenho, permanecendo a redação aprovada em primeiro turno no dia 5 deste mês, que põe fim às subfederações, em nível estadual, e proíbe coligações partidárias a partir de 2020 para eleições proporcionais (deputados e vereadores).
Devem passar por análise ainda os destaques, o que deverá acontecer na próxima semana.
Mais tempo
Aprovado no início do mês, o texto-base da PEC 282/2016 – elaborado pelos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço (ambos do PSDB) e com o objetivo de criar barreiras para partidos com poucos votos nas eleições – teve sua votação adiada pelas lideranças da Câmara, para possibilitar a busca de acordo e também mais tempo para apresentação de sugestões, além de fechar questão em torno do financiamento de campanhas.
Mesmo eliminando as chamadas coligações amplas, sem limites para reunião de legendas, a proposta não sepulta definitivamente a possibilidade de união partidária – o que o texto aprovado faz, em resumo, é fixar normas mais restritivas para tais alianças.
Para que a matéria passe a valer já para as eleições do próximo ano, é preciso que sua tramitação seja concluída até a primeira semana de outubro. A tentativa pode fracassar por dificuldades regimentais, uma vez que o texto tem que repetir o rito no Senado, com votação em dois turnos, e alcançar número mínimo de 49 votos do total de 81 senadores, para ser aprovado.
Eleições 2020
O texto que saiu da comissão especial dificultava a formação de coligações já a partir das eleições do próximo ano. A alteração para o pleito de 2020 foi assegurada com um destaque do PPS aprovado por 348 votos a favor, com 87 contra e quatro abstenções.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Luís Roberto Barroso, já se manifestaram nesse sentido e disseram que o mecanismo das coligações atenta contra a democracia, uma vez que reúne em uma agremiação de ocasião, diversas legendas sem qualquer identidade ideológica ou programática.
Em resumo, aqueles candidatos – principalmente os reeleitos – que conseguem sempre novo mandato graças às coligações, podem ir se preparando porque com as novas regras, vai acabar com essa possibilidade.
Leia a matéria completa no link http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/camara-aprova-em-segundo-turno-fim-de-coligacoes-partidarias-em-2020-mas-ainda-restam-destaques/
Da Redação com Congresso em Foco

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