Bayer terá que depositar R$ 1,3 bilhão em juízo para produtores de soja

(Ilustrativa)

Decisão foi proferida pelo STF e deve ser cumprida imediatamente
Produtores de soja brasileiros conseguiram no último dia 13 importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de decisão proferida pelo Ministro Nunes Marques, foi determinado que os royalties cobrados pela Monsanto, empresa adquirida pela Bayer, sobre a tecnologia INTACTA RR2 PRO por meio da patente de invenção PI9816295-0, devem ser devolvidos ao produtor rural a partir de 2018, data de expiração do prazo desta patente. Esse valor representa aproximadamente R$ 1,3 bilhão e deverá ser depositado em juízo.
Referido processo decorre de uma ação judicial movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) na Justiça Estadual, questionando a cobrança de royalties sobre a tecnologia INTACTA RR2 PRO, sob o argumento de que o parágrafo único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial, que estende o prazo de vigência patentário no Brasil para prazo superior 20 anos, seria inconstitucional. Com base nisso, requereu a abstenção da cobrança a partir da data de expiração patentária e a devolução de valores cobrados após o prazo de 20 anos.
Entenda o caso
Em maio de 2021, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5529) proposta pela Procurador Geral da República, o STF julgou inconstitucional o parágrafo único do art. 40, da Lei da Propriedade Industrial, estabelecendo que o prazo máximo de vigência patentária no país não pode ultrapassar 20 anos. Referida decisão passou a nortear e vincular todos os processos em que se discutia essa questão.
Em agosto de 2022 o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) concedeu, com base no julgamento do STF, uma liminar em favor dos produtores rurais e determinou a devolução de royalties cobrados pela Monsanto a partir de 2018, data na qual houve a expiração do prazo patentário. Segundo a Bayer, o valor cobrado nesse período referente a essa patente é de aproximadamente R $1,3 bilhão.
Para o advogado Sidney Pereira de Souza Junior, do Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advogados, que patrocina os interesses dos produtores de soja, “a Bayer vem ignorando as decisões judiciais e continua cobrando royalties por patentes vencidas, afrontando o Poder Judiciário e violando a Lei de Propriedade Industrial do Brasil. A multinacional não vem levando em conta a contingência que vem criando com essa conduta ilegal, em que a conta se eleva anualmente de forma exponencial”.
Para o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore, “a vitória é fruto de um trabalho intenso da Associação, que nunca mediu esforços para defender os direitos do produtor rural e jamais aceitar cobrança de royalties ilegais e indevidos. A conduta adotada pela Bayer acaba por macular a relação, já que a multinacional desconsidera que o produtor rural é quem adquire e paga por tecnologia patenteada”.

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