Bezerra quer atualização do valor de pensão

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Defesa entrou com recurso no TSE (Reprodução)

CB também requer atualização dos valores

Após ter sido beneficiado por liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no início deste mês, que restabeleceu o recebimento de pensão como ex-governador de Mato Grosso, o deputado federal rondonopolitano Carlos Bezerra (MDB) agora está requerendo na Corte, a atualização do valor de R$ 11,5 mil para R$ 36,6 mil e o pagamento dos retroativos.
A pensão especial vitalícia havia sido suspensa por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2019 e vinha sendo paga a Bezerra há mais de 30 anos, a título de direito adquirido por ele, por ter iniciado seu governo à frente do Estado em 1987, um ano antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que passou a proibir a concessão deste tipo de benefício.
Isonomia
No requerimento, o parlamentar mato-grossense cobra isonomia em relação ao também ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, falecido no dia 1º deste mês em decorrência da covid-19, que recebia pensão vitalícia atualizada de R$ 35,6 mil, invocando os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública.
Queda de braço
Todavia, o governo atual de Mauro Campos (DEM), deu entrada no STF de manifestação para que não seja conhecida reclamação constitucional que restabeleceu pensão ao ex-governador, argumentando que ela não se mostra cabível, na medida em que impugna ato que só pode ser questionado por meio de mandado de segurança e que o benefício em questão, foi concedido após o término do exercício das funções de Governador do Estado de Mato Grosso, ocorrido em 1990.
“Nesse marco temporal, a Constituição Federal de 1988 já se encontrava plenamente vigente, sendo que o texto constitucional não previu qualquer benefício de pensão. Evidente, assim, que o benefício de pensão concedido ao reclamante, inicialmente, já não continha qualquer amparo, já que a Constituição Federal não previu esse benefício e a Constituição do Estado de Mato Grosso, em 1990, também não continha qualquer previsão nesse sentido”, argumentou na manifestação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
E nós, pobres mortais contribuintes, somos obrigados a bancarmos – com o suor do nosso trabalho – todos os benefícios da classe política, a começar pelos polpudos salários.
Chova ou faça sol!
Da Redação com Olhar Jurídico

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