Bezerra quer atualização do valor de pensão

Defesa entrou com recurso no TSE (Reprodução)

CB também requer atualização dos valores

Após ter sido beneficiado por liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no início deste mês, que restabeleceu o recebimento de pensão como ex-governador de Mato Grosso, o deputado federal rondonopolitano Carlos Bezerra (MDB) agora está requerendo na Corte, a atualização do valor de R$ 11,5 mil para R$ 36,6 mil e o pagamento dos retroativos.
A pensão especial vitalícia havia sido suspensa por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2019 e vinha sendo paga a Bezerra há mais de 30 anos, a título de direito adquirido por ele, por ter iniciado seu governo à frente do Estado em 1987, um ano antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que passou a proibir a concessão deste tipo de benefício.
Isonomia
No requerimento, o parlamentar mato-grossense cobra isonomia em relação ao também ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, falecido no dia 1º deste mês em decorrência da covid-19, que recebia pensão vitalícia atualizada de R$ 35,6 mil, invocando os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública.
Queda de braço
Todavia, o governo atual de Mauro Campos (DEM), deu entrada no STF de manifestação para que não seja conhecida reclamação constitucional que restabeleceu pensão ao ex-governador, argumentando que ela não se mostra cabível, na medida em que impugna ato que só pode ser questionado por meio de mandado de segurança e que o benefício em questão, foi concedido após o término do exercício das funções de Governador do Estado de Mato Grosso, ocorrido em 1990.
“Nesse marco temporal, a Constituição Federal de 1988 já se encontrava plenamente vigente, sendo que o texto constitucional não previu qualquer benefício de pensão. Evidente, assim, que o benefício de pensão concedido ao reclamante, inicialmente, já não continha qualquer amparo, já que a Constituição Federal não previu esse benefício e a Constituição do Estado de Mato Grosso, em 1990, também não continha qualquer previsão nesse sentido”, argumentou na manifestação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
E nós, pobres mortais contribuintes, somos obrigados a bancarmos – com o suor do nosso trabalho – todos os benefícios da classe política, a começar pelos polpudos salários.
Chova ou faça sol!
Da Redação com Olhar Jurídico

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