Candidatas laranja poderão impugnar eleitos
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) enviou à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) a relação das candidaturas femininas com registro deferido, mas que tiveram votação zero nas urnas, ou seja, não receberam nem o próprio voto. O objetivo é investigar se os partidos e coligações utilizaram os nomes destas mulheres como “candidatas laranja”, apenas para preencher as cotas de gênero, exigência prevista no artigo 10, da Lei das Eleições (9.504/97). Em Mato Grosso houve 266 candidatos com registro deferido e votação zero. Desse total, apenas 17 são do sexo masculino. A esmagadora maioria, ou seja, 249 candidaturas, são do sexo feminino.
Votação zerada
Números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram que, em todo o país, 14.417 mulheres registradas como candidatas terminaram a eleição com votação zerada, mesmo tendo sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, indício forte de que houve candidatura fictícia.
Conforme o TSE, o vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, enviou orientações aos procuradores eleitorais para que apurem a veracidade dessas candidaturas conferindo assinaturas e documentos, que constam no processo de registro de candidatura. Eles também devem verificar se houve gastos de campanha, uma vez que nas candidaturas fictícias é comum a inexistência de investimento na campanha eleitoral.
Impugnação de mandato
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, adiantou que o TER irá agir com rigor na responsabilização dos partidos políticos e coligações que fizeram uso deste expediente. E, caso fique comprovado o uso indevido do nome das mulheres como candidatas laranja, os candidatos homens destes partidos e coligações, que tenham sido eleitos, podem até ter seu mandato impugnado por terem se beneficiado com a ilegalidade.
Com Ascom TRE/MT