Candidatos “ficha suja” podem ser barrados nas eleições

Ilustração

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Imagem: Internet

Muito se tem questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), criada por meio de iniciativa popular em 2010.
Segundo o Especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Gurjão Silveira Aith, quem pretende ser candidato a cargo eletivo (prefeito, vice ou vereador), deve preencher as condições previstas nas normas em vigor na época do registro da candidatura.

Isso quer dizer, para as eleições deste ano, a partir do dia 15 deste mês.

Elegibilidade
E, para a eleição de 2016, condições de elegibilidade são: a) nacionalidade brasileira; b) pleno gozo dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral na circunscrição; e) filiação partidária; f) idade mínima e; g) não incorra nas hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa.
Conforme estabelece a Lei da Eleições, as “condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
Portanto, os candidatos que preencherem esses requisitos não terão qualquer problema. No entanto, aqueles que ainda estiverem com alguma pendência deverão se valer desta nova decisão para concorrer à vaga na próxima eleição, mesmo sem uma decisão final sobre a aplicabilidade ou não da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores.
E, obviamente, correrão o risco de terem suas candidaturas cassadas em meio à corrida eleitoral.
Então,os que se enquadram como ficha suja, que estão com pendência depois de 2010 e que teimam em dizer que estão aptos a disputar o pleito, não estão tão bem assim, “na foto”.
Mas como gostam de “aparecer”, a notícia – mesmo que negativa – faz com que permaneçam na mídia.
Mas, podem acabar “caindo do cavalo”.

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