Cartórios de MT já fazem troca de nome e gênero
Os cartórios de Registro Civil de Mato Grosso já estão aptos a fazer alteração do prenome e do gênero nas certidões de nascimento e casamento de pessoas transgênero. A possibilidade de alteração do prenome e do gênero está prevista no Provimento 73/2018, publicado no dia 29 de junho deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a realização da averbação do prenome, do gênero ou de ambos, sem que haja a necessidade de quaisquer regulamentações pelas corregedorias dos Estados.
Segundo o provimento, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade auto-percebida. A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, destaca que ficou mais rápido e fácil para a pessoa fazer a alteração e ter sua documentação toda modificada. “O Provimento facilitou o processo para a prática do ato, basta que as pessoas interessadas compareçam aos cartórios civis com a documentação necessária solicitando o serviço”.
O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federal do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).
Regulamentação – A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso já se posicionou no Expediente nº 0047204-33.2018 informando “ser desnecessário se fazer qualquer regulamentação, por parte da Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive no que diz respeito aos emolumentos a serem cobrados pelo ato, haja vista que o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça assim já o faz”.
Imprensa/TJMT